terça-feira, 30 de outubro de 2007

Aqui ficam preliminarmente o anúncio das actividades para Novembro do CCA.


Dia 10 de Novembro“República, Liberdade e Fraternidade: o local (Aljustrel) como espaço de análise de um conflito (1910-1933)”.por Paulo Guimarães


Dia 24 de NovembroApresentação do livro “Ardinas da Mentira” e do Jornal Popular “Mudar de Vida”. Um convite à reflexão e ao debate sobre o carácter propagandista da imprensa dominante, e um convite à criação de jornais e outros meios de informação alternativa.Por Renato Teixeira e outros.

domingo, 21 de outubro de 2007

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Tratado reformador da UE: inaceitável pelo método e pelo conteúdo


Várias centenas de páginas com 297 modificações dos tratados existentes, doze protocolos e algumas dezenas de projectos de declarações, com o mesmo valor jurídico dos tratados, assim se apresenta o “tratado reformador” da União Europeia. Não se tratará aqui de fazer um comentário exaustivo, um certo número de assuntos voluntariamente não serão tratados, mas de indicar alguns pontos e de fazer uma apreciação de conjunto.

UM MÉTODO CONTRÁRIO A QUALQUER DEBATE DEMOCRÁTICO

A declaração comum dos governos da União, adoptada em Berlim durante as comemorações do cinquentenário do Tratado de Roma, fixava como objectivo «até às eleições para o Parlamento Europeu de 2009, dotar a União Europeia de uma base comum e renovada». Portanto, tudo devia ser feito para que as eleições europeias não fossem um momento de debate político sobre o futuro da União. O Conselho europeu tem reproduzido os piores momentos da construção europeia, dando o espectáculo de uma negociação à porta fechada em que, uma vez mais, os termos escapam aos cidadãos da União.

Um mês depois, a presidência portuguesa apresenta um projecto que deve ser adoptado a 18 e 19 de Outubro pelo Conselho. Em apenas dois meses tudo estará terminado. A rapidez com que este processo foi concluído diz muito sobre a concepção de Europa e de democracia que anima os dirigentes europeus. O duplo “não”, francês e holandês, ao TCE (Tratado Constitucional Europeu) era, entre outras coisas, uma recusa do método com que a Europa tinha sido construída: negociação secreta entre Estados, ausência de transparência sobre o conteúdo das propostas, recusa do debate público.

Poderíamos pensar que, após o episódio do Tratado Constitucional Europeu (TCE), os governos iam, pelo menos, não reproduzir de novo este tipo de comportamentos. Foi o contrário que teve lugar, assistimos a uma vontade de excluir os cidadãos do debate sobre o futuro da União. Visivelmente o duplo “não”, francês e holandês, assustou de tal forma os dirigentes europeus, que eles já não querem assumir o mais pequeno risco: tudo deve ser feito muito rapidamente para ultrapassar uma eventual reacção cidadã. E evidentemente, podem contar­‑se pelos dedos de uma mão os governos que ousarão ratificar um tal tratado por referendo. A França não fará parte deles, decidiu já o novo Presidente da República.

Este método é inaceitável e vai contra as exigências de numerosos movimentos de cidadãos na Europa como, por exemplo, os ATTAC da Europa, que preconizam que uma «assembleia nova e democrática, eleita directamente pelos cidadãos de todos os Estados membros, seja mandatada para elaborar um novo projecto de tratado, com a participação efectiva dos Parlamentos nacionais» e que «qualquer novo tratado deve ser submetido a referendo em todos os Estados membros».

UM CONTEÚDO NA CONTINUIDADE DAS ORIENTAÇÕES ANTERIORES

O “tratado reformador” modifica os dois tratados existentes, o Tratado da União Europeia (TUE) e o tratado que institui a comunidade europeia que toma o nome de “Tratado sobre o funcionamento da União Europeia” (TFUE). Recordemos que o tratado da União Europeia é o tratado de Maastricht, modificado pelos de Amsterdão e Nice, e que o tratado que institui a comunidade europeia é o de Roma, modificado pelos sucessivos tratados desde 1957.

O preâmbulo do TUE foi modificado pela adição de um considerando que indica que a União se deve inspirar na herança religiosa da Europa. Se uma tal referência persistir, será uma vitória para as correntes obscurantistas e um recuo ideológico muito importante. Devemos exigir do Presidente da França que vete uma tal formulação em contradição com o princípio da laicidade.

CONCORRÊNCIA

A imprensa divulgou amplamente o “sucesso” alcançado por Nicolas Sarkozy, que conseguiu que a expressão “concorrência livre e não falseada” deixasse de ser um objectivo da União. Trata-se certamente de uma vitória simbólica dos partidários do “não” ao TCE e as vitórias simbólicas não são negligenciáveis, porque legitimam um combate. Este facto terá alguma consequência concreta?

O princípio da concorrência continua presente em numerosos artigos dos tratados. Citamos como exemplo o artigo 105, mantido no TFUE, que afirma «o princípio de uma economia de mercado aberto em que a concorrência é livre». Ele está no centro da maior parte dos actos legislativos europeus, que continuam em vigor, nomeadamente nos que liberalizam os serviços públicos.

Enfim, para evitar qualquer falsa interpretação, o protocolo n.º 6 recorda claramente o princípio aplicável na matéria: «o mercado interno tal como é definido no artigo 3º do tratado da União Europeia compreende um sistema que garante que a concorrência não é falseada».

O artigo 3º trata dos objectivos da União. É assim que a concorrência não falseada é reintroduzida nos objectivos da União, de onde parecia ter desaparecido. Para completar o nó, e mostrar que não se trata de um objectivo teórico, o protocolo n.º 6 indica que, a este respeito, «a União tomará medidas ao abrigo do disposto nos tratados».

A força do direito da concorrência continua a ser idêntica. Ele continua a ser o direito organizador da União, um direito normativo, verdadeiro direito “constitucional”, que reduz, na maior parte das vezes, os outros textos europeus a declarações de intenção, sem alcance operacional prático.

Uma modificação do artigo 93 do TFUE, que trata da harmonização fiscal, das legislações relativas aos impostos sobre o volume de negócios, indica que esta harmonização deve ser feita, afim de «evitar as distorções de concorrência». No entanto, este procedimento de harmonização continua submetido à unanimidade dos Estados. Para além do facto de ser necessário definir em que sentido ela se devia fazer, já que certos Estados não têm impostos sobre as empresas, uma tal harmonização está longe de se concretizar.

POLÍTICA COMERCIAL/CIRCULAÇÃO DOS CAPITAIS

A política comercial da União determina como objectivo «incentivar a integração de todos os países na economia mundial, inclusivamente através da eliminação progressiva dos obstáculos ao comércio internacional» (novo artigo 10A TUE). O comércio livre generalizado continua a ser o horizonte inultrapassável das políticas europeias.

Este objectivo é afirmado de maneira alargada pelo artigo 188 B do TFUE que indica que a União «contribui (...) para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e aos investimentos estrangeiros directos e para a redução das barreiras alfandegárias e de outro tipo». Este artigo modifica a redacção actual no sentido de uma liberalização ainda maior: «os investimentos estrangeiros directos» e a referência «de outro tipo» não apareciam no artigo inicial. Esta última expressão refere-se aos «obstáculos não tarifários ao comércio», tais como as normas ambientais ou a protecção dos consumidores, que são o alvo das políticas de liberalização conduzidas pela OMC.

A unanimidade dos Estados é requerida para a conclusão de acordos comerciais no «domínio do comércio de serviços culturais e audiovisuais, sempre que esses acordos sejam susceptíveis de prejudicar a diversidade cultural e linguística da União» e «no domínio do comércio de serviços sociais, educativos e de saúde, sempre que esses acordos sejam susceptíveis de causar graves perturbações na organização desses serviços ao nível nacional». Uma questão permanece entretanto sem resposta: quem vai decidir que os riscos evocados existem?

O tratado reformador não toca evidentemente na liberdade de circulação dos capitais, não só entre os Estados, mas também entre estes e países terceiros (art.º 56 TFUE) e a unanimidade dos Estados continua a ser necessária para qualquer medida que vise restringir a liberalização dos movimentos de capitais (art.º 57­‑3 TFUE).

PAPEL DO BCE/POLÍTICA ECONÓMICA

A estabilidade dos preços faz agora parte dos objectivos da União (art.º 3 TUE alterado). No TUE actual, a estabilidade dos preços não estava entre os objectivos da União. Era apenas um objectivo do Banco Central Europeu (BCE), indicado no artigo 105 do tratado que institui a comunidade europeia. Se a sua inclusão como objectivo da União não muda nada na prática, não deixa de ser simbólica, tanto mais que nada é dito a respeito da inflação dos activos financeiros, que é uma das causas dos desfuncionamentos da economia mundial. Este artigo 105 é mantido no TFUE e, além disso, um novo artigo 245 A, tratando do BCE, reafirma ainda este objectivo, funcionando como um segundo travão para o caso de ser necessário.

A independência do BCE é, evidentemente, mantida (art.º 108 TFUE) e terá como único objectivo a manutenção da estabilidade dos preços, contrariamente aos outros bancos centrais.

A Declaração 15 reafirma «o seu empenhamento [da CIG] nos objectivos da estratégia de Lisboa» e preconiza o reforço da competitividade. Convida a uma «reestruturação das receitas e das despesas públicas, sem deixar de respeitar a disciplina orçamental, nos termos dos Tratados e do Pacto de Estabilidade e Crescimento». Fixa como objectivo «obter progressivamente um excedente orçamental nos períodos de conjuntura favorável». Em resumo, o dogma neoliberal habitual, agravado pelo objectivo de atingir um excedente orçamental.

POLÍTICA DE SEGURANÇA E DE DEFESA

A defesa comum da União é encarada apenas no quadro da NATO. A ligação à NATO é reforçada. A formulação actual (art.º 17-4 TUE) indica que a cooperação no quadro da NATO não pode ter lugar senão «na medida em que essa cooperação não contrarie nem dificulte a cooperação prevista no presente título». A nova formulação liga ainda mais estreitamente uma futura defesa europeia à NATO: «Os compromissos e a cooperação neste domínio respeitam os compromissos assumidos no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, que, para os Estados que são membros desta organização, continua a ser o fundamento da sua defesa colectiva e a instância apropriada para a concretizar» (futuro artigo 27-7 TUE).

O protocolo n.º 4 fecha o círculo, «recordando que a política comum de segurança e defesa da União respeita as obrigações decorrentes do Tratado do Atlântico Norte» e «que um papel mais assertivo da União em matéria de segurança e de defesa contribuirá para a vitalidade de uma Aliança Atlântica renovada».

O militarismo é oficialmente encorajado. «Os Estados membros comprometem-se a melhorar progressivamente as suas capacidades militares» (futuro art. 27-3 TUE). Este deve ser o único local em que o tratado encoraja os Estados a aumentar as suas despesas públicas!

Em nome da luta contra o terrorismo, as intervenções militares no estrangeiro são encorajadas: «Todas estas missões podem contribuir para a luta contra o terrorismo, inclusive mediante o apoio prestado a países terceiros para combater o terrorismo no respectivo território» (futuro art.º 28 TUE). Este artigo autoriza, de facto, todas as aventuras militares.

CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A Carta dos Direitos Fundamentais não foi integrada no tratado reformador. A Declaração n.º 11 indica que ela «será proclamada solenemente pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão no dia da assinatura» dos dois tratados modificados. Esta mesma declaração retoma o texto. O artigo 6 do TUE sobre os direitos fundamentais foi reescrito para lá integrar a sua existência que «tem o mesmo valor jurídico que os tratados». A Carta será portanto «juridicamente vinculativa» (Declaração 29). O problema é saber até que ponto.

De facto, os direitos sociais que lá estão contidos são de muito fraco alcance. Assim, o direito ao trabalho e ao emprego não existe e apenas aparece o «direito a trabalhar». O direito à protecção social é substituído por um mero «direito de acesso às prestações da segurança social e aos serviços sociais». Este texto é mais recuado que a Declaração Universal dos Direitos do Homem e que a Constituição francesa. Esta última afirma que «todos têm o direito de obter um emprego» e que «(a nação) garante a todos a protecção da saúde, a segurança material». Certamente que, para serem aplicados, estes direitos exigem um combate diário, mas têm o mérito de existir.

Outros assuntos põem ainda mais problemas. O direito ao aborto e à contracepção não são reconhecidos pela Carta. Neste quadro, pode-se temer que a reafirmação do “direito à vida” seja utilizada por alguns para contestar aqueles direitos no Tribunal de Justiça.

No essencial, a aplicação dos direitos contidos nesta Carta é transferida para «as práticas e legislações nacionais». Fundamentalmente, esta carta não cria direito social europeu susceptível de reequilibrar o direito da concorrência, que continuará dominante à escala europeia. Mais ainda, se for considerado “necessário” podem ser invocadas limitações a estes direitos.

Por outro lado, para prevenir qualquer possível derrapagem, o seu alcance é explicitamente restringido. O texto indica que ela «não alarga o âmbito de aplicação do direito da União a domínios que não sejam da competência da União, não cria quaisquer novas competências ou atribuições para a União, nem modifica as competências e atribuições definidas nos tratados», frase retomada, não se podia ser mais cuidadoso, na nova formulação do artigo 6 da TUE e pela Declaração 29. Mais ainda, «a sua invocação [das disposições da Carta] perante um juiz só é admitida para o controle da interpretação e da legalidade [dos actos praticados pelas instituições da União e dos Estados)», o que reduz muito fortemente o seu alcance jurídico.

Enfim, a quarta alínea do artigo 6 do TUE sobre os direitos fundamentais que indicava que a «união se dota dos meios necessários para atingir os seus objectivos e para conduzir as suas políticas» foi suprimida, confirmando assim que esta Carta arrisca-se a não ter impacto em matéria de políticas públicas europeias.

Apesar de todas estas precauções, este texto é ainda excessivo para certos governos. Assim, o Reino Unido obteve o direito de ser dispensado dele (Protocolo n.º 7) e a Polónia e a Irlanda procuram fazer o mesmo. [NT: a versão mais recente, disponível em http://www.consilium.europa.eu/ inclui a Polónia no Protocolo n.º 7]

SERVIÇOS PÚBLICOS

O artigo 16 do tratado que institui a comunidade europeia reconhece os serviços de interesse económico geral (SIEG) como um «valor comum da União» e indica que a União e os seus Estados­‑membros «zelarão por que esses serviços funcionem com base em princípios e em condições que lhes permitam cumprir as suas missões». Este artigo foi alterado, tornado-se o artigo 14 do TFUE. A nova redacção evoca explicitamente a necessidade de a União e os seus Estados membros assegurarem as condições económicas e financeiras que permitam aos SIEG cumprir as suas missões. Ainda mais, é acrescentada uma nova frase que indica que «o Parlamento europeu e o Conselho (...) estabelecem esses princípios e definem essas condições».

Estas modificações são positivas. No entanto elas não tocam no essencial. De facto, a aplicação deste artigo está explicitamente submetida aos artigos 86 e 87 do tratado. Estes artigos foram conservados no TFUE. O artigo 86 tem um alcance considerável. É mortífero para os serviços públicos. Estes são submetidos às regras da concorrência, que só podem ser derrogadas se entravarem o desenvolvimento das trocas comerciais «de maneira que contrarie os interesses da Comunidade». É a Comissão que julga as derrogações possíveis. A Comissão tem assim todo o poder para abrir os serviços públicos à concorrência. Este artigo fornece a base jurídica para a liberalização dos serviços públicos.

O artigo 87 torna quase impossível a ajuda do Estado por razões de interesse geral. A referência aos artigos 86 e 87 esvazia o novo artigo 14 de qualquer alcance operacional para desenvolver os serviços públicos.

O Protocolo n.º 9 trata dos serviços de interesse geral (SIG). É a primeira vez que um texto de alcance jurídico equivalente aos tratados trata dos SIG. Ele estabelece disposições interpretativas que serão anexadas ao TFUE. O artigo primeiro clarifica o artigo 14 sobre os SIEG. Preconiza «um elevado nível de qualidade, segurança e acessibilidade de preços, igualdade de tratamento e promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores». É de temer que estas formulações gerais, já encontradas para outros textos europeus, não pesem muito face à abertura à concorrência, que continua a ser a regra para os SIG.

Aparentemente mais inovador, o artigo 2 trata dos SIG: «As disposições dos Tratados em nada afectam a competência dos Estados-Membros para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse geral não económicos». Este artigo parece pois proteger os SIG das regras da concorrência. O problema está na definição de “serviços não económicos”, a qual não se encontra no texto.

Um acórdão do Tribunal de Justiça (C-180-184/98) indica que «constitui actividade económica qualquer actividade que consista na oferta de bens e serviços num dado mercado».

Com este tipo de definição, quase tudo pode ser considerado como “actividade económica” e portanto ser submetido ao direito da concorrência e às regras do mercado interno. E de facto, num relatório sobre os serviços de interesse geral, feito por ocasião do Conselho europeu de Laeken no fim de 2001, a Comissão indica que não é «possível estabelecer a priori uma lista definitiva de todos os serviços de interesse geral que devam ser considerados como não económicos». Ela indica por outro lado que «a gama de serviços que podem ser propostos num mercado depende das mutações tecnológicas, económicas e societais», perdendo a distinção entre serviços de interesse geral e serviços de interesse económico geral a sua pertinência.

Neste quadro, o artigo 2 arrisca-se a não ter qualquer alcance prático.

SAÚDE/SEGURANÇA SOCIAL

O artigo 18 alterado do TFUE trata do livre direito de circulação na União para qualquer cidadão da União. Foi criado um novo parágrafo 3. Indica que para este efeito, «o Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, pode adoptar medidas respeitantes à segurança social ou à protecção social». O alcance deste artigo é limitado e exige a unanimidade dos Estados. Entretanto, é necessária a maior vigilância, quando se sabe a propensão da Comissão para pegar no mais pequeno pormenor jurídico para pôr em causa as políticas públicas.

O artigo 42 alterado do TFUE trata dos direitos dos trabalhadores migrantes em matéria de segurança social. O procedimento de unanimidade dos Estados é substituído por um procedimento mais complexo que permite a um Estado bloquear momentaneamente um projecto durante quatro meses.

A declaração 14 indica que «no caso de um projecto de acto legislativo (...) prejudicar aspectos importantes do sistema de segurança social de um Estado-Membro (...) os interesses do Estado-Membro em causa serão tidos devidamente em consideração». A necessidade de uma tal declaração diz muito sobre aquilo que será susceptível de ser tido em conta!

O artigo 127 do TFUE, que modifica o artigo 152 do tratado que institui a comunidade europeia, reafirma a responsabilidade dos Estados membros em matéria de definição da sua política de saúde, incluindo no plano dos recursos. Teria sido útil e necessário que o tratado indicasse, face à grande disparidade de sistemas de protecção social desde o alargamento de 2004, objectivos mais precisos para a saúde pública, um objectivo mínimo para a parte das despesas de saúde no PIB dos respectivos países e uma perspectiva de convergência, por cima, nos sistemas de protecção social.

TRANSPORTES

A segunda alínea do artigo 71 do TFUE foi alterada. A sua redacção actual previa que era necessária a unanimidade dos Estados para adoptar, no quadro da política comum de transportes, medidas cuja aplicação fosse susceptível de prejudicar o nível de vida, o emprego ou a exploração dos equipamentos de transporte. A nova redacção indica simplesmente que, na aplicação da política comum de transportes, «são tidos em conta» estes casos. Desaparece uma salvaguarda de protecção do serviço público de transportes.

ENERGIA

É criado um título específico no TFUE (art. 176 A). Ele situa-se «no âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno», isto é, da liberalização do mercado da energia. Se indica querer «assegurar a segurança do aprovisionamento energético (...) as economias de energia, bem como o desenvolvimento de energias novas e renováveis», persiste em querer «promover a interconexão das redes de energia» que pode ter, e já tem tido, consequências desastrosas, com a multiplicação de problemas criados pela liberalização do sector. O direito à energia não é sequer mencionado, enquanto que a liberalização do sector é claramente contra o serviço público de energia.

COMPETÊNCIAS RECÍPROCAS ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS MEMBROS

A repartição das competências entre a União e os Estados membros foi clarificada. «As competências que não sejam atribuídas à União nos Tratados pertencem aos Estados-Membros (...) a União intervém apenas se e na medida em que os objectivos da acção considerada não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados­‑Membros» (novos art. 4 e 5 do TUE). Estes princípios são definidos nos artigos 2 e 6 do TFUE.

Três tipos de domínios são definidos: os que relevam da competência exclusiva da União, os que relevam da competência partilhada entre a União e os Estados membros e aqueles para os quais «a União dispõe de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, a coordenar ou a completar a acção dos Estados­‑Membros». Esta partilha das responsabilidades só aparentemente está clarificada.

No caso dos assuntos que relevam da competência partilhada, o tratado reformador indica que «Os Estados­‑Membros exercem a sua competência na medida em que a União não tenha exercido a sua». Não se trata portanto de uma competência partilhada com os Estados membros mas de uma preponderância das acções da União sobre as dos Estados membros. A lista dos domínios incluídos pela «competência exclusiva» e pela «competência partilhada» toca um número impressionante de aspectos da vida quotidiana dos habitantes da União, mesmo sem incluir aqueles para os quais «a União dispõe de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, a coordenar ou a completar a acção dos Estados-Membros».

Os Estados membros mantêm um direito de veto sobre a acção externa da União e sobre a política externa e de segurança comum. Uma parte das políticas sociais e fiscais escapa ao direito da União, mas elas são na prática sobre­‑determinadas pelas políticas económicas que relevam da União. Assim, cerca de 80% das leis adoptadas pelos Parlamentos nacionais são apenas transposição do direito europeu. É isto que torna absolutamente necessária a construção de relações de forças à escala da União.

AS MODIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS

1) DIREITO DE INICIATIVA CIDADÃ

«Um milhão, pelo menos, de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados­‑Membros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão a, no âmbito das suas atribuições, apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União para aplicar os Tratados» (novo artigo 8B TUE).

Para além do facto dos cidadãos não terem esperado pelo tratado para levar este direito de petição à prática, ele continua seriamente limitado. Deve tratar da aplicação dos tratados, estando portanto afastada a hipótese de ser levantada uma questão sobre a sua modificação. Mais, a Comissão é que decide da oportunidade ou não da petição. Em resumo, um passo em frente na intervenção cidadã, mas tão minúsculo que parece que tudo fica na mesma. Este passo pode no entanto ser utilizado como instrumento na disputa pela relação de forças à escala europeia, como uma petição o pode fazer à escala nacional.

2) ACTOS LEGISLATIVOS EUROPEUS/PAPEL DA COMISSÃO

São as directivas, os regulamentos e as decisões. A definição destes termos é dada pelo artigo 249 do TFUE. A definição da «decisão» foi alterada. Na sua definição actual, uma decisão, que é obrigatoriamente aplicável, diz respeito a um ou mais destinatários precisos. A nova definição dá-lhe um alcance mais geral. Pode­mo­‑nos interrogar sobre qual é o sentido exacto desta modificação.

O papel da Comissão é indicado num novo artigo 9D do TUE: «Os actos legislativos da União só podem ser adoptados sob proposta da Comissão, salvo disposição em contrário dos Tratados». Quais são estes casos? Eles reflectem dois tipos de procedimentos legislativos (novo artigo 249A do TFUE). «O processo legislativo ordinário consiste na adopção de um regulamento, de uma directiva ou de uma decisão conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, sob proposta da Comissão. (...) Nos casos específicos previstos pelos Tratados, a adopção de um regulamento, de uma directiva ou de uma decisão pelo Parlamento Europeu, com a participação do Conselho, ou por este, com a participação do Parlamento Europeu, constitui um processo legislativo especial». Reina uma certa obscuridade, numa primeira leitura, sobre esta noção de «procedimento legislativo especial» que aparece muito no tratado reformador. Neste caso, o papel da Comissão não é mencionado. Mas o papel da Comissão é acrescido já que um acto legislativo pode delegar na Comissão o poder de modificar «certos elementos não essenciais» neste acto (novo artigo 249 B do TFUE).

3) PAPEL DOS PARLAMENTOS NACIONAIS E DO PARLAMENTO EUROPEU

Os Parlamentos nacionais aparecem várias vezes (novo artigo 8C TUE, protocolo n.º 1 e 2...), com a manifesta vontade de reforçar o seu papel.

O artigo 7 do protocolo n.º 2 indica o procedimento que lhes permite ter papel no processo legislativo europeu. Cada Parlamento nacional dispõe de 2 votos. Dois casos aparecem. No caso de um procedimento legislativo ordinário, se uma maioria dos votos atribuídos aos Parlamentos nacionais dá um parecer negativo, o projecto deve ser reexaminado. Nos outros casos, um terço dos votos chega (um quarto no caso das questões de segurança e de justiça). O parecer negativo deve ser motivado pelo não-respeito do princípio da subsidiariedade.

O papel do Parlamento europeu é aumentado pelo aumento significativo dos domínios relevantes da co­‑decisão com o Conselho.

Enfim, um Parlamento nacional poderá bloquear uma decisão do Conselho que transforme o modo de adopção de actos legislativos por este último, no caso do Conselho decidir votar por maioria qualificada, quando seja requerida a unanimidade pelos tratados, e no caso de uma passagem de um procedimento legislativo especial a um procedimento legislativo ordinário (novo artigo 33 TUE).

4) DIREITO DE RECURSO INDIVIDUAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

É restringido. De facto, a 4.ª alínea do artigo 230 do TFUE é alterada. A redacção actual previa que o recurso de um indivíduo fosse possível, mesmo se as decisões que lhe dizem respeito directa e individualmente tivessem sido «tomadas sob a forma de regulamento ou de decisão dirigida a outra pessoa». Esta última possibilidade desapareceu.

5) AS OUTRAS MODIFICAÇÕES

A União vê-se dotada de uma personalidade jurídica, o que lhe permite assinar acordos internacionais em nome dos Estados membros. A maioria qualificada no Conselho passa para 50% dos Estados e 55% da população a 1 de Novembro de 2014, com medidas transitórias complexas que poderão durar até 2017. Redução do número de Comissários, também com um procedimento de transição até 31 de Outubro de 2014. Criação de um posto de Presidente do Conselho europeu por um mandato de 2,5 anos, renovável uma vez, e de um Alto Representante (o termo ministro foi rejeitado) da União para os negócios estrangeiros.

COMBATER ESTE TRATADO, EXIGIR UM REFERENDO

O tratado reformador transfere o essencial do TCE para os tratados actuais. Como disse cruamente Valéry Giscard d’Estaing «os governos europeus puseram-se de acordo sobre mudanças cosméticas à Constituição, para que ela seja mais fácil de engolir». Certamente o termo “constituição” já não é utilizado e este texto terá pois uma menor carga simbólica. Será apenas mais um tratado.

A disposição que permite ao Reino Unido ser dispensado de aplicar a Carta dos Direitos Fundamentais abre um interessante debate. Pode ser interpretada de duas maneiras. A primeira, é que os direitos sociais ao nível europeu, mesmo convenientemente reduzidos, não são obrigatórios ao mesmo nível dos regulamentos do mercado interno. O social será uma opção e a concorrência uma obrigação. É a oficialização do dumping social. A segunda, é que agora cada país poderá escolher o que lhe convém nas decisões europeias. É instaurada uma Europa à la carte com os seus inconvenientes, o aumento da concorrência entre os Estados, e com as suas vantagens, o facto de se poder recusar a aplicação de uma decisão. Por exemplo, o governo francês, que afirma querer defender os serviços públicos, poderia recusar-se a aplicar a directiva postal!

Porém, as razões de fundo para rejeitar o TCE permanecem para este tratado. Marcado de ponta a ponta pelo neoliberalismo, tanto nos princípios que promove como nas políticas que louva, este tratado situa-se no prolongamento dos de Maastricht e de Amsterdão. A União Europeia será um espaço privilegiado de promoção das políticas neoliberais. Alguns pontos positivos não põem em causa o funcionamento actual da União, marcado por um profundo défice democrático, com uma confusão dos poderes em que o órgão executivo da União, a Comissão está dotada de poderes legislativos e judiciais e o Conselho é um órgão legislativo, apesar dele próprio ser a reunião dos executivos nacionais.

A estas razões de fundo vêm juntar-se o método usado que confirma a vontade, dos governos e da Comissão, de excluir os povos e os cidadãos do processo de construção da União. A rapidez do processo de elaboração corre o risco de limitar a possibilidade de pesar no seu conteúdo, face à complexidade do texto. Um primeiro ponto pode no entanto suscitar uma larga mobilização cidadã: retirar do tratado qualquer referência à herança religiosa da Europa.

Além disso, é preciso exigir a realização de um referendo. O TCE foi rejeitado por um referendo. O tratado reformador, que retoma o essencial daquele, deve ser submetido directamente ao voto dos cidadãos em referendo.

Onda de repressão prende 17 ativistas na Nova Zelândia


Nessa segunda-feira, 15, baseada na lei anti-terrorista, uma operação policial prendeu 17 ativistas na Nova Zelândia. A ação envolveu mais de 300 policiais e ocorreram por todo o país, invadindo casas e centros sociais com mandatos de busca e apreensão. A polícia ainda deteve cerca de 60 pessoas para interrogatório. Todos os ativistas presos participam de movimentos locais como Tino Rangatiratanga (movimento étnico Maori), de paz e ambiental.
Os ativistas estão respondendo a diversas acusações como de porte de armas, participação em grupos terroristas e, até mesmo, envolvendo um suposto "campo de treinamento de guerrilha". Para todos os ativistas a fiança foi negada e permanecem sob custódia. Segundo a mídia comercial local, a ação foi resultado de "meses de trabalho" da unidade anti-terrorista que possui "centenas de horas de gravações de conversas com escuta, vigilância por vídeo, e celulares grampeados e textos".
Diante de tal ofensiva, ativistas de pelo menos três cidades estão organizando uma campanha contra a repressão. Reuniões foram marcadas e um protesto em solidariedade aos presos ocorrerá em Melbourne, Austrália.Em Junho desse ano, semelhante operação ocorreu na Alemanha utilizando a Lei de anti-terrorismo para reprimir o movimento anti-capitalista as vésperas da reunião do G8.

Argentina: Um genocida que consagra sacramentos

Terça-feira, 09 de outubro de 2007, o Tribunal Oral Criminal nº 1, de La Plata, capital da província de Buenos Aires, Argentina, ditou uma sentença histórica: condenou, em julgamento oral e público iniciado no dia 5 de julho do mesmo ano, à reclusão perpétua, pela primeira vez na História Argentina, a um membro da Igreja Católica por sua participação nos delitos de lesa-humanidade cometidos no marco do genocídio que teve lugar durante a última ditadura militar do país (1976-1983). Trata-se do ex-capelão da Polícia Bonaerense, Chistian Federico Von Wernich, imputado pelos juízes Carlos Rozanski, Norberto Lorenzo e Horacio Isaurralde por todos os delitos pelos quais foi julgado: partícipe necessário da privação ilegal da liberdade agravada de 34 pessoas, co-autor da aplicação de tormentos agravados de 31 e co-autor da privação da liberdade agravada e do homicídio triplamente qualificado de 7 pessoas. A sentença foi emitida pelos mesmos juízes que condenaram o Ex-Diretor de Investigações da Polícia Bonaerense, Miguel Etchecolatz, à reclusão perpétua. Naquela ocasião, há pouco mais de um ano, a principal testemunha do julgamento, Jorge Julio López, foi sequestrado poucas horas após deixar o mesmo recinto em que o julgamento do ex-capelão foi realizado, encontrando-se desaparecido até o momento. Chistian Federico Von Wernich foi, durante os anos do chamado "Processo de Reorganização Nacional", o padre encarregado da assistência espiritual aos membros da Polícia Bonaerense, atuando nos centros clandestinos de detenção de Puesto Vasco, Coti Martínez e Pozo de Quilmes. Durante o julgamento, algumas testemunhas acusaram-no de incentivar os detidos a dar informações a seus torturadores ?por Deus e pela pátria? e como forma de melhorar suas condições, conforme informações de Julio César e Carlos Enrique Miralles, sequestrados em 1977 por forças repressivas da ditadura. Luis Velasco, uma das aproximadamente 120 testemunhas apresentadas pela fiscalia, contou em suas declarações que, após um sermão que o padre deu aos sequestrados da Delegacia Quinta para que se "arrependessem", Elena Baratti, que se encontrava entre os mesmos, perguntou que culpas deveria pagar sua filha, que tinha acabado de nascer em cativeiro; ao que Von Wernich respondeu: "Os filhos pagam as culpas dos pais". Von Wernich negou as acusações e defendeu que, apesar de ser verdade que visitava os centros de detenção, não viu que nenhuma violação dos direitos humanos fosse cometida ali. No entanto, Von Wernich é mencionado em várias testemunhas compiladas pelo informe Nunca Mais da Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas CONADEP, que o incriminam. Em sua alocução diante do tribunal, antes de conhecer sua condenação, o ex-capelão e mão direita do general Ramón Camps abundou em referências bílblicas, acusou sobre falsos testemunhos contra ele e se ocupou de citar as palavras proferidas pelo Arcebispo de Buenos Aires no domingo anterior: "[...] O demônio é uma testemunha falsa porque está na mentira, não está na verdade. Estão empregnados de malícia, concebendo a maldade e dando à luz a mentira, estes corações são os que temos que tratar de erradicar no homem. O sacramento da confissão ou da reconciliação dão a oportunidade ao homem de fazê-lo, e a nós, os sacerdotes da igreja, o poder de administrá-lo e comparti-lo". Assegurou, ademais, que "em 2000 anos de História, nenhum sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana violou os sacramentos"; instando a ganhar a "paz com reconciliação na verdade". A decisão judicial foi festejada pelas organizações de Direitos Humanos presentes dentro e fora do tribunal que, mesmo com a severa chuva que caía, se aglomeraram aos gritos, lágrimas e cantos para comemorar mais um episódio importante para a reconstrução da Justiça e dos Direitos Humanos em um país cujas citadas instituições foram arrasadas em um processo ditatorial intenso e genocida. Em contraste com a grande comoção social que a sentença gerou em todo o país, sendo televisada em rede nacional e chegando às manchetes dos principais jornais nacionais, a Igreja Católica se mantém reticente diante da magnitude da condenação. Von Wernich não será sancionado pela mesma e, no momento, poderá continuar a ejercer o ministério sacerdotal que o habilita a celebrar a eucaristia e o resto dos sacramentos. Esse é o desprendimento do comunicado difundido ontem por Martín de Elizalde, bispo da localidade de 9 de Julio, um dos principais focos do reacionarismo católico do país (juntamente com La Plata, local do julgamento). Nesse texto, o superior eclesiástico do padre indica que "oportunamente se deverá decidir, conforme às disposições do Direito Canônico, acerca da situação de Christian Von Wernich". No mesmo documento o bispo pede perdão em nome da Igreja.

Tropa de elite acreana leva terror e violência a ocupação em Bahia Velha


Mais de 30 homens armados com metralhadoras automáticas invadiram no inicio deste mês as casas de 1.061 famílias em uma ocupação perto do bairro Bahia Velha, Acre. Pertences e pessoas foram atirados ao descampado. A tropa de elite cumpriu uma ordem de reintegração de posse expedida pelo juiz Luiz Vitório Camolez, que reconheceu a propriedade da área para a família de Otília Alves de Souza e 13 herdeiros. Vários lotes, porém, já haviam sido vendidos por alguns herdeiros, mas mesmo assim a determinação judicial exigiu a desocupação imediata das terras. Houve resistência dos moradores e muita violência. Uma pessoa foi presa, quatro ficaram feridas sem gravidade e houve ameaças de morte.
Funcionários da Imobiliária Ipê, que teria comprado lotes na região de um dos herdeiros, também ajudaram na demolição dos barracos. Os ocupantes protestaram e foram agredidos pela "tropa de choque". "É um absurdo o que está acontecendo, eles fazem isso porque nós somos pobres e não temos como nos defender; de manhã, quando a polícia chegou, um dos agentes me deu uma 'gravata' e me atirou no chão, me deixando sem ar.", reclama Deuzirene Araújo, presidente da associação de moradores criada exatamente para tentar resolver o assunto pacificamente, na negociação com os herdeiros. Segundo ela própria, os proprietários se negaram a negociar diretamente com os posseiros, preferiram que a negociação fosse feita com a Imobiliária Ipê. A área em questão tem cerca de 65 hectares e está ocupada há mais de seis meses.

Em uma ação denunciada pela associação como ilegal, o governo do Estado mandou catalogar as famílias que moram no local há mais de 10 anos, mas apenas 54 foram contempladas. De acordo com a Lei de Usucapião o direito à posse é garantido para as pessoas que moram na mesma propriedade há cinco anos. A secretária de Movimentos Sociais da prefeitura, Socorro Lima, disse que as famílias 'comprovadamente em situação de risco social' e que moravam na ocupação serão encaminhadas a programas de assistência à habitação do município. De acordo com a associação, porém, essas famílias estão sendo levadas a pensões e hospedarias de Rio Branco sem qualquer garantia ou informação acerca do pagamento do aluguel. No transporte para o 'novo lar', feito de forma brusca e improvisado em uma caçamba, vários perderam móveis e até se machucaram.

Cancelamento do concerto dia 23

Devido ao cancelamento de 3 datas em Espanha, e de não haver alternativas por ser tão em cima, os Flippin' Beans cancelaram a tour na totalidade. Voltam para o ano, em Abril...

sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Este fim de semana em Setúbal


6ª-FEIRA, dia 12
às 16h Apresentação do jornal MOTIM Conversa informativa sobre ANTÓNIO FERREIRA Debate sobre Solidariedade Revolucionária Tasca Bela Vida (sem criados nem servidos; sem cozinheiros nem convidados; E SEM DINHEIRO; O que há em cima da mesa é o que todos trouxermos) Projecções de FILMES autoproduzidos (se tiveres curtas que queiras mostrar, envia-nos, contactando para o email em baixo)
SÁBADO, dia 13
11h- Passeio pela memória histórica ANARQUISTA de Setúbal com Pic-nic (Traz comida ou traz 1 êrico) 15h- workshop de Fechaduras 17h- Conversa sobre Anarquistas e os MEDIA 21h- Emir & Tabu Marionetas Jantar de Aniversário Concerto acústico com Mário Trovador & Bailarico com GiJeis
DOMINGO, dia 14 14h- passeio pela ARRÁBIDA com identificação de plantas 17h- conversa sobre TGV e outros PIN (Projectos de Interesse Nacional) 72 horas de rádio a bombar! Aqui há gato; deixa os cães em casa info e distribuidoras Se quiseres dormir por cá, traz tenda e saco-cama
Casa Okupada de Setúbal Autogestionada R. Latino Coelho, nº2 Bairro Salgado SETÚBAL

Receita para cozinhar informação


José Goulão

Andrew Semmel, assistente da secretária de Estado norte-americana Condolezza Rice para as questões nucleares, declarou que a Síria pode ter tido contactos com «fornecedores secretos» para obter equipamento atómico.

Mais disse Semmel: que há «norte-coreanos lá», na Síria, supondo-se que para tratar dessas questões. Ao mesmo tempo, o Washington Post revela que Israel reuniu imagens captadas por satélite que testemunham uma «possível» cooperação entre a Coreia do Norte e a Síria em matéria nuclear. Enquanto Semmel acrescentou que não exclui a possibilidade de uma suposta rede comandada pelo foragido cientista paquistanês AQ Khan estar igualmente envolvida no assunto.

Através desta combinação de rumores, suposições e espionagem não discriminada ficamos assim informados de que a Síria procura equipar-se com armas nucleares, a exemplo do que se diz do Irão. Sendo então fácil concluir o próximo desenvolvimento de uma campanha internacional para penalizar Damasco por tal atrevimento.

Até hoje, entre informação, contra-informação e desinformação, ainda não é possível apurar objectivamente qual a verdadeira relação do Irão com as questões nucleares, sendo que Teerão continua a garantir que se trata de mero aproveitamento civil. É fácil deduzir que se vão abrindo portas para que aconteça o mesmo com a Síria.

Claro que tais advertências quanto à proliferação nuclear em países do Médio Oriente, a que se junta o desenvolvimento da bomba a vácuo russa, vêm aconselhar os Estados Unidos a prosseguir rapidamente com os esforços de militarização do espaço e instalação de escudos anti-mísseis. Lá terá que ser: a Síria é vizinha do Iraque tutelado pelos Estados Unidos; o Irão é vizinho do Afeganistão tutelado pela NATO, que tem igualmente proximidades inquietantes com países nucleares como o Paquistão e a Índia.

Israel surge nestas especulações como país acusador de vizinhos supostamente mal-intencionados. Enquanto continua a esconder uma verdade óbvia e um privilégio invulgar: é o único país do Médio Oriente equipado com armas atómicas, sem que a chamada comunidade internacional actue em relação a isso.

Suposições, rumores, omissões: eis alguns condimentos da informação que vai circulando no mundo

Camponeses e zapatistas: a estratégia do caracol

Silvia Ribeiro *
La Jornada

Quando os comuneros zapatistas se despedem de alguém que conheceram e estimam, dizem­‑lhe: “que este encontro não seja o primeiro nem o último”. Assim foi, efectivamente, a reunião entre as comunidades zapatistas e as organizações da Via Campesina que teve recentemente lugar em Chiapas. Um encontro que vem de diversos tempos e espaços e que, como ribeiros que convergem a partir do subsolo, das montanhas ou dos bosques, se encontram para formar remansos, mananciais, rios e mares logo convertidos em chuva, e percorrem o mundo e voltam a ser solo, sementes, bosque, entranhas da terra.

O manancial desta vez surgiu no contexto do segundo Encontro dos Povos Zapatistas com os Povos do Mundo, realizado no final de Julho nos caracoles zapatistas em Chiapas, onde organizações da Via Campesina da Ásia, da América e da Europa ouviram os depoimentos de mulheres, homens, crianças, jovens e idosos dos cinco caracoles zapatistas sobre as condições de extrema exploração em que viviam antes do seu levantamento em 1994, sobre a resistência colectiva e os 13 anos de construção da autonomia indígena.

Os convocantes abriram um espaço especial no seu programa para que se apresentassem as organizações da Via Campesina. Fizeram-no na linguagem dos anfitriões: compartilhando as suas canções, sonhos, histórias e realidades, da Tailândia, Índia, Indonésia e Coreia do Sul até ao Brasil, Canadá e outros países, sem esquecer os trabalhadores rurais migrantes, ferida que sangra o México e tantas outras nações.

As realidades e os depoimentos dos zapatistas e dos outros camponeses foram-se entretecendo, rompendo a ilusão da fragmentação, mostrando como a opressão tem faces similares e complementares por todo o globo. Por todo o lado assolam as mesmas transnacionais – como a Monsanto, a Cargill, a ADM, a Coca Cola, a Nestlé, a Wal­‑Mart e outras –, que expulsam camponeses e indígenas, engolindo terra, água e gente, com monocultivos de soja, eucalipto, cana de açúcar e transgénicos, agora além disso com renovados apoios estatais pelo impulso às empresas de agrocombustíveis.

A estes despojos acresce que os governos, com a coarctada das grandes organizações não governamentais (ONG) “conservacionistas”, querem expulsar os camponeses e indígenas tanto da Tailândia como do México ou da Indonésia, convertendo os seus territórios em supostas “áreas protegidas”.

Para essas ONG e as transnacionais isso é um grande negócio, desconhecendo de passagem que são os indígenas e camponeses quem têm não só o direito, mas também o conhecimento e a experiência milenar para cuidar realmente de bosques, terras e água.

Tal como se quis fazer em San Salvador Atenco, membros da União de Camponeses da Índia foram expulsos da sua parcela para construir o aeroporto de Nova Deli. Também na Tailândia, como no Brasil, a construção de grandes represas e os projectos mineiros são implementados à custa da vida de indígenas e camponeses. As políticas de “reforma agrária de mercado” impostas pelo Banco Mundial – das quais o Procede é uma versão mexicana – são outro recurso manhoso para despojar os camponeses das suas terras em muitos lugares.

Na Ásia como na América Latina, os “programas de apoio” aos camponeses são apenas esmolas para os manter controlados e divididos, bem como para introduzir agrotóxicos e sementes industriais; os sistemas educativos desprezam o que é camponês e indígena; os sistemas de saúde discriminam­‑nos, e quando requerem cuidados, muitas vezes são maltratados ou nem sequer são assistidos e morrem na espera, como recentemente aconteceu em Huejuquilla a uma rapariga huichola.

Mas também e, sobretudo, entretecem­‑se as histórias da resistência. A contundência da autonomia zapatista marcou uma impressão profunda nos delegados e delegadas da Via Campesina: desde as palavras de jovens que cresceram nos 13 anos de “outro mundo” – não só “possível”, mas real – e agora são as encarregadas de muitas tarefas, ao tecido dos trabalhos colectivos, às autoridades que realmente “mandam obedecendo” –porque o povo as pode revogar em qualquer momento –, aos sistemas autogestionários de saúde e educação. Também as lutas da Via Campesina encontraram um reflexo de empatia e calor nas comunidades zapatistas: «sofremos as mesmas coisas, temos as mesmas lutas, é muito o que podemos fazer», expressou um colega do caracol de Morelia. O movimento zapatista foi um grande espelho que ocasionou que em todo o mundo os movimentos entendam a sua própria situação ao reflectir­‑se na luta dos outros. Agora os camponeses da Tailândia, Índia, Brasil devolvem­‑lhe a imagem.

Por tudo isto, este encontro não foi o primeiro: para além das pessoas e organizações concretas, o que se encontra a si mesmo em outras e outros são as formas de vida camponesa e indígena, que desde a sua complexidade e singeleza, desde a sua forma de estar no mundo com a terra, as sementes, a água, a natureza, sempre foram e continuam a ser a base fundamental de toda a vida humana no planeta, incluindo as bases de toda a alimentação e medicamentos de que depois as transnacionais se apropriam, industrializam e vomitam no mercado.

Além disso, é um encontro significativo, porque tanto o zapatismo como a Via Campesina, em diversas formas que podem convergir, propõem visões e acções que vão para além do discurso quase decorativo de muitos foros internacionais. Há muito caminho por andar, mas sem dúvida este encontro, que também não será o último, é um vento de esperança.

O gasoduto da petrolífera Chevron mantém o regime da Birmânia

Amy Goodman *
Truthdig; retirado de Esquerda;

A imagem era surpreendente: dezenas de milhares de monges budistas vestidos com mantos cor­‑de­‑açafrão a marchar pelas ruas de Rangun (também conhecida por Yangon), protestando contra a ditadura militar da Birmânia. Os monges passavam em frente à casa da Prémio Nobel Aung San Suu Kyi, que se mostrava chorando e rezando em silêncio, enquanto eles desfilavam. Não era vista há anos. Líder birmanesa democraticamente eleita, Suu Kyi está em prisão domiciliária desde 2003. Há quem a considere a Nelson Mandela da Birmânia, a nação do sudeste asiático rebaptizada de Myanmar pelo regime militar.

Após quase duas semanas de protestos, os monges desapareceram. Os mosteiros ficaram vazios. Um relatório garante que milhares de monges foram encarcerados no norte do país.

Ninguém acredita que isto seja o fim das mobilizações, a que se deu o nome de “Revolução Cor-de­‑Açafrão”. Nem a contagem oficial de 10 mortos merece crédito. Os vídeos, fotografias e relatos orais de violências que conseguiram passar através de telemóveis e da Internet foram amplamente silenciados pela censura imposta pelo governo. Apesar disso, conseguiram chegar à opinião pública mundial imagens horríveis de monges e outros activistas assassinados e relatos de execuções. No momento em que escrevo, vários relatos, não confirmados, de prisioneiros a serem queimados vivos, foram publicados em vários sítios da web de solidariedade com a Birmânia.

O governo de Bush está a aparecer em grandes títulos com duras mensagens dirigidas ao regime birmanês. O presidente Bush declarou, no discurso perante a Assembleia Geral da ONU, que as sanções vão aumentar. A primeira dama, Laura Bush, foi quem fez as declarações possivelmente mais fortes. Ao contar que tem um primo que é activista na Birmânia, Laura Bush afirmou: «Os actos deploráveis de violência levados a cabo contra monges e manifestantes birmaneses pacíficos desonram o regime militar».

A Secretária de Estado, Condoleeza Rice, afirmou na reunião da Associação das Nações do Sudeste Asiático: «Os Estados Unidos estão decididos a chamar a atenção internacional para a farsa que está a acontecer».

Chamar a atenção internacional é essencial, mas tal não deveria distrair a nossa atenção de um dos mais poderosos partidários da junta militar, um partidário que se encontra muito mais perto da sua casa. Rice conhece-o bem: CHEVRON.

As reservas de gás natural da Birmânia, controladas pelo regime em parceria com a multinacional norte­‑americana do petróleo CHEVRON, com a companhia francesa TOTAL e com uma empresa de petróleo tailandesa, são quem mantém viva a junta militar. As plataformas de gás natural em alto mar enviam o gás extraído para a Tailândia, através do gasoduto birmanês de Yadana. O gasoduto foi construído com mão­‑de­‑obra escrava, sujeita à servidão pelo regime militar birmanês.

O sócio original do oleoduto, UNOCAL, foi acusado pela Earthrights International de usar mão-de-obra escrava. Logo que a queixa foi solucionada extrajudicialmente, a CHEVRON comprou a UNOCAL.

O papel da CHEVRON no apoio ao brutal regime da Birmânia é evidente. De acordo com Marco Simons, director da Earthrights International: «As sanções não funcionaram porque o gás é que mantém vivo o regime. Antes de o gasoduto Yadana ter começado a funcionar, o regime birmanês deparava-se com sérias limitações monetárias. Foi a Yadana e os projectos do gás que mantiveram o regime militar, lhe permitiram comprar armas, munições e pagar aos soldados».

O governo dos EUA aplica sanções contra a Birmânia desde 1997. Contudo existe um buraco na lei, visto que há empresas que puderam esquivar-se às sanções. A isenção de sanções que pesam sobre a Birmânia, de que beneficiava a UNOCAL, foi herdada pela CHEVRON, o novo dono.

Rice integrou a direcção da CHEVRON durante uma década. Inclusivamente um petroleiro da CHEVRON foi baptizado com o nome dela, em sua honra.

Quando Condoleeza Rice integrava o directório, a CHEVRON foi acusada de estar implicada no assassinato de manifestantes não violentos na região do Delta do Níger, na Nigéria. Tal como os birmaneses, os nigerianos sofreram repressão política e contaminação nos sítios onde se extrai o petróleo e o gás, e igualmente vivem em extrema pobreza. Os protestos na Birmânia foram desencadeados, no entanto, por um aumento do preço do combustível imposto pelo governo.

Grupos de direitos humanos em todo o mundo apelaram a um dia de acção global no Sábado, dia 6 de Outubro, em solidariedade com o povo da Birmânia. Tal como os valentes activistas e cidadãos jornalistas que enviam fotografias e notícias para fora do país, os organizadores do 6 de Outubro estão a usar a Internet para organizar o que será provavelmente a maior demonstração de sempre em apoio da Birmânia. Entre as exigências estão apelos para que as empresas deixem de fazer negócios com o brutal regime militar birmanês.

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Mobilização camponesa e popular à vista!

Mobilização camponesa e popular à vista!

A partir do dia 10 de outubro, organizações camponesas e populares da Colômbia realizarão uma grande manifestação em vários pontos do país contra as políticas neoliberais do governo e pedindo a renúncia do presidente Álvaro Uribe Veléz. Entre outros pontos, a manifestação recusa o Acordo de Livre Comércio com os Estados Unidos que beneficiará as empresas multinacionais e as oligarquias locais e que destruirá com a economia camponesa. A resposta do governo, antes mesmo da mobilização, foi a repressão grutal: quatro líderes da organização camponesa ACVC foram presos no final do mês passado e outros líderes de movimentos sociais já foram assassinados, como Carlos Alberto Urbano e Yovanny Pillimue.
A Colômbia é um dos países que ataca com mais violência os movimentos sociais. Segundo a Confederação Sindical Internacional, é o país mais perigoso para sindicalistas (foram 78 assassinatos em 2006). Além da forte presença do Exército, diversos grupos paramilitares atuam no país, com o apoio do governo, assassinando militantes sociais e aterrorizando comunidades lutadoras. A presença de décadas de guerrilhas de esquerda no país (como as FARC e o ELN) serve de justificativa para o aumento desta militarização, que só tem mantido estas comunidades em sérias dificuldades de sobrevivência, sendo muitas vezes obrigadas a se deslocarem para outras regiões, como refugiadas. A mobilização do próximo dia 10 também é contra esta crescente militarização que o governo promove, a repressão e criminalização dos movimentos sociais e contra os grupos paramilitares que atuam no país.

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Transgénicos em debate em Torres Vedras: venha conhecer a outra versão da história

Transgénicos em debate em Torres Vedras: venha conhecer a outra versão da história
O GAIA vai estar presente, através da representação de Gualter Baptista, numa sessão de esclarecimento em Torres Vedras, que pretende responder às seguintes questões:
- O que são alimentos transgénicos?- Onde se encontram e porquê?- Quais os possíveis riscos para o futuro?- Como evitá-los?
Sábado, 13 de Outubro de 2007, às 16 horas, no Auditório da Câmara Municipal de Torres Vedras (Av. 5 de Outubro).
Venha saber a outra versão da história!

A "grupa" feminina do CCA anda á procura de bandas constituidas por raparigas para tocar um dia destes no clube aljustralense. Para além da música gostaríamos de juntar, a esta possível actividade, um debate sobre um tema ainda a definir. Se estiveres interessada contacta-nos.

terça-feira, 2 de outubro de 2007

Lançamentos do Alambique


Lançamentos do Alambique


O projecto CCA Gonçalves Correia de Aljustrel apresenta a sua publicação
ALAMBIQUEAparece para a sua apresentação com conversa e convívio com açorda alentejana…


Dia 4 (quinta) em Aljustrel no Clube Aljustrelense pelas 20.00


Dia 5 (sexta) em Cacilhas, Almada no Centro de Cultura Libertária pelas 17.00.rua cândido dos reis 21 http://culturalibertaria.blogspot.com/

Dia 6 (sábado) no Porto na Casa Viva pelas 20.00praça marquês pombal 167 http://www.casa-viva.blogspot.com/

segunda-feira, 1 de outubro de 2007




Ainda na primeira gestão do presidente Lula, o Ministério dos Transportes, na gestão de Alfredo Nascimento, aprovou a liberação de verbas para a construção de um novo porto para a cidade de Tefé, de 72 mil habitantes, que fica no lago Tefé, próximo ao rio Solimões onde se pretende colocar a obra. Porém, o porto está para ser construído nos limites da área indígena da Barreira da Missão, a apenas 200 metros da primeira de suas 4 aldeias. A população não tinha sido consultada. Temendo-se o impacto e ameaças como alcoolismo, drogas, prostituição, invasão das terras e degradação do meio ambiente, a Associação Cultural dos Povos Indígenas do Médio Solimões e Afluentes (ACPIMSA), a União das Nações Indígenas de Tefé (UNI-Tefé), FUNAI, UEA, IBAMA, IDAM e Marinha procuraram debater com a população e buscar esclarecimentos.
Em 2006 a ACPIMSA, UNI-TEFÉ e FUNAI organizaram um movimento para embargar a construção da estrada de acesso ao porto através de um abaixo-assinado, que chegou nas mãos do governador do estado. Este acabou conseguindo um acordo com as lideranças das aldeias, se comprometendo a melhorar o desenvolvimento social, incluir as comunidades no programa luz para todos do Governo Federal, pavimentar as ruas, e ajudar no escoamento da produção. Apesar das promessas, muitos indígenas e entidades defendem ainda que todos permaneçam atentos aos riscos da situação.
Enquanto isso, dois projetos de extensão da UFAM e da UEA, de vários programados para a Barreira, já começaram a ser executados. O primeiro, chamado "Nova Cartografia Social da Amazônia", procura facilitar aos movimentos sociais o mapeamento de suas identidades e espaços de conflitos, gerando como resultado pequenos livros. Quem define o que será mapeado e contado são os próprios movimentos, e espera-se que os mapas e livrinhos sirvam de instrumento de luta para eles. Já o projeto "Mídia e Cidadania" semeia coletivos de mídias livres. Hoje, dia 29/09/07 aconteceu na Barreira a primeira oficina prática de rádio livre, realizada pelo CMI-Tefé, e que contou com a presença maciça de crianças. O primeiro grupo a se apropriar dos microfones foi o das mulheres.
EZLN suspende a Outra Campanha e afirma serem legítimas as demandas do EPR

No último 22 de Setembro, o Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN), declarou a suspensão da Outra Campanha, que iria percorrer o centro e o sul do México no segundo semestre de 2007. Em seu último comunicado, denuncia a nova ofensiva de repressão feita pelos governos estadual e federal contra as bases de apoio zapatistas e do Exército Popular Revolucionário (EPR).
Desde o início da Outra Campanha, o EZLN pedia a outros grupos políticos armados que interrompessem temporariamente as ações que pudessem ser vistas como "violentas", para evitar que essas fossem usadas como pretexto para a repressão à caravana Zapatista. Embora o EPR tenha realizado recentemente ações contra oleodutos da PEMEX, o EZLN procurou enfatizar que as demandas do grupo são legítimas, e resultam também da intensificação da repressão de que o Governo é inteiramente responsável: "não podemos pedir ao EPR (...) que declare uma trégua e suspenda a campanha que mantém com a justa e legítima demanda de apresentação com vida de seus desaparecidos".
A repressão contra movimentos sociais no México segue um ritmo desenfreado. Nos últimos dois meses, as comunidades zapatistas - principalmente na região de Montes Azules - sofreram todo tipo de ataque paramilitar, despejo e seqüestros, na "guerra suja" reeditada pelo novo presidente Felipe Calderón (PAN). Além dos ataques aos Zapatistas e dos membros desaparecidos do EPR, seguem as perseguições e as prisões ilegais de lutadores sociais em Oaxaca. Essa repressão, de acordo com o EZLN, independe do partido que esteja no poder: "a esquerda institucional nada mais é que uma direita envergonhada", com o agravante de que a repressão da "esquerda" é acompanhada do silêncio de muitos "esquerdistas" que não mais protestam.

O Peixe Morcego Vulcânico Cego