terça-feira, 27 de novembro de 2007

Carta aberta em favor dos direitos sexuais e reprodutivos das MULHERES


Está em pauta de discussão, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1135/1991, com a relatoria do presidente dessa Comissão, Sr. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), cientes da importância do Legislativo na construção e defesa da cidadania de mulheres e homens o fato de o aborto ser tratado como crime, desde 1940 pelo Código Penal, não diminui a sua prática e, muito menos, tem contribuído para reduzir os altos índices de mortalidade materna. As mulheres continuam realizando o aborto de forma insegura e assim colocam em risco sua saúde e vida. A descriminalização e o atendimento no sistema de saúde são um compromisso assumido pelo Governo brasileiro em diversas conferências internacionais: sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), sobre a Mulher (Beijing, 1995), além de ter sido recomendado pelo Contra Informe à CEDAW em 2007. Em âmbito nacional, é política aprovada 12ª Conferência Nacional de Saúde e nas 1ª e 2ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizadas em 2004 e 2007. Essa última contou com a participação de cerca de 200 mil brasileiras. Considerando a reivindicação dos diversos movimentos sociais e de mulheres, o Executivo criou, em 2005, uma Comissão com representantes da Sociedade Civil, do Legislativo e do Executivo para a revisão da Lei que restringe e pune a prática. O resultado do trabalho desse grupo foi uma proposta de Projeto Lei que tira o aborto do Código Penal e regulamenta seu atendimento pelo Sistema de Saúde. A maioria dos países, por meio da atuação de seus poderes legislativos, está buscando meios para reduzir as mortes maternas por causas evitáveis, descriminalizando e regulamentando o atendimento ao aborto. O Congresso Nacional Brasileiro não pode compactuar com projetos que querem perpetuar e aprovar leis que tratam as mulheres como criminosas. Recentemente, países da região com a mesma configuração sociocultural como a nossa, como o México, Colômbia, Portugal e agora o Uruguai, avançaram em suas legislações para descriminalizar e atender as mulheres que recorrem ao aborto. Também é papel do parlamento brasileiro garantir a efetivação de políticas públicas de saúde reprodutiva e impedir que os direitos conquistados pela luta das mulheres na construção da Constituição Cidadã sejam ameaçados e limitados. Esses compromissos e as reivindicações das mulheres clamam pela mudança urgente da situação que leva milhares delas a sofrerem as conseqüências dessa prática clandestina e, portanto, insegura. O aborto decorre de gravidezes indesejadas e é sempre uma decisão difícil para as mulheres, muitas vezes com graves conseqüências sobre suas vidas. Ao reconhecermos publicamente a gravidade e propormos políticas para enfrentar o problema, nosso objetivo é reduzir o número de abortos realizados. Desse modo, demandamos a atenção e o compromisso de Vossa Excelência. Pela vida das mulheres, pela garantia dos direitos reprodutivos, reivindicamos dos/as senhores/as deputados/as votarem contra os Projetos de Lei que ameaçam esses direitos e votem a favor da descriminalização do aborto. Grupos conservadores e fundamentalistas continuam a tratar como criminosas as mulheres brasileiras que, por razões diversas, precisam recorrer ao aborto. Desrespeitando princípios legais, tentam impedir o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos já garantidos, como é o caso do planejamento familiar, da contracepção de emergência, da prevenção de DST/Aids, dos serviços de aborto legal. Para se ter idéia das ações desses grupos, veja alguns projetos apresentados no Congresso Nacional que retiram os direitos já conquistados pelas mulheres. Negam às vítimas de estupro o direito ao aborto seguro * PL 478/2007, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG): tira o direito ao abortamento seguro, mesmo em caso de estupro, e transforma-o em crime hediondo. * PL 489/2007, do deputado Odair Cunha (PT-MG): proíbe o aborto inclusive em casos de estupro. Nega o atendimento às vítimas de estupro nos hospitais de SUS * PDC 42/2007, do deputado Henrique Afonso (PT-AC): susta a norma técnica de 1998 que instrui aos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a praticarem aborto seguro em caso de gestações decorrentes de estupro até o quinto mês. Proíbe a comercialização da contracepção de emergência * PL 5376/2005, do deputado Carlos Nader (PL-RJ): proíbe a venda do medicamento que ajuda a evitar a ocorrência de gestações indesejadas e aplica multas em dinheiro a estabelecimentos que o comercializarem. Constrange as mulheres na hora de exercer seus direitos * PL 831/2007, do deputado Odair Cunha (PT-MG): determina a criação, nos hospitais que prestam atendimento em aborto legal, de programas para orientar mulheres sobre os efeitos e métodos utilizados no procedimento, de forma a tentar dissuadi-las da decisão de interromper a gravidez. Essas mulheres terão de ser submetidas a filmes que demonstrem as formas utilizadas para a retirada do feto humano e sua formação física, mês a mês, causando-lhes mais um constrangimento. Tudo isso depois de passarem por um estupro ou risco de morte. Preocupado com a perda de direitos já conquistados pelas brasileiras e com a falta de compromisso de parte dos parlamentares com a saúde das mulheres, o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), em parceria com as Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro, convoca cidadãs e cidadãos, além de representantes dos movimentos sociais de todo o país,para assinarem a Carta Aberta em Favor dos Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres Brasileiras.

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